Indicação nº 39 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2024
Número
39
Data de Apresentação
23/02/2024
Número do Protocolo
68
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Que o Executivo Municipal analise a possibilidade de alterar o art. 36 da Lei Complementar nº 67/2017, a qual disciplina o nosso Sistema Tributário do Município e Institui o Código Tributário Municipal, para que a lei municipal fique mais clara e atraente aos investidores, ampliando as possibilidades de isenção de IPTU para condomínios horizontais e não somente loteamentos, ampliando-se também o prazo de isenção para 3 anos a partir do exercício seguinte a lavratura da matrícula do imóvel fracionado.
Indexação
Observação