Emenda nº 72 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2024
Número
72
Data de Apresentação
29/11/2024
Número do Protocolo
842
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
R$ 100.000,00 - A destinação de recursos para ações de castração e chipagem de animais se faz necessária como medida de saúde pública, bem-estar animais e controle populacional. As ações voltadas para a castração e chipagem atendem às diretrizes de políticas públicas de bem-estar animal, conforme estabelecido pela Lei de Crimes Ambientais (Lei n.º 9.605/1998) e pelo Decreto n.º 6.514/2008, que reforçam a importância da responsabilidade com os animais domésticos.
Indexação
Observação