Emenda nº 10 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda

Ano

2025

Número

10

Data de Apresentação

21/10/2025

Número do Protocolo

618

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    § 3º Em atendimento ao disposto no § 14 do
    art. 166 da Constituição Federal, com o fim de
    viabilizar a execução das programações
    incluídas por emendas individuais e de
    bancada, até 90 dias após a publicação da
    Lei Orçamentária Anual, o Poder Executivo
    estabelecerá, por Projeto de Lei, o
    cronograma para análise e verificação de
    eventuais impedimentos das programações
    aprovadas pelo Legislativo e demais
    procedimentos necessários à viabilização da
    execução das emendas de que trata esta
    subseção.

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 618/2025, Data Protocolo: 21/10/2025 - Horário: 18:18:53