Indicação nº 367 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2023
Número
367
Data de Apresentação
29/09/2023
Número do Protocolo
653
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Projeto de lei que regula educação ambiental de reciclagem do lixo, nas escolas municipais de Canela:
Art. 1º. A presente lei pretende inserir no meio educacional desde as séries iniciais até a conclusão do ensino médio, sobre a conscientização e necessidade e atualização do assunto que é a reciclagem do lixo, vital para vida do ser humano.
Art. 2º. Esta lei deverá ter seu corpo e artigos formada por grupo de estudiosos do tema, ambientalistas, sociedade civil em geral, professores e poder público.
Art. 3º. O ensino de educação ambiental, específica para reciclagem de lixo, deverá seguir as normas comuns de ensino.
Art. 4º. O Poder Executivo realizará cursos de formação para professores e monitores, com certificado de horas complementares, sobre o objeto tema dessa lei.
Art. 1º. A presente lei pretende inserir no meio educacional desde as séries iniciais até a conclusão do ensino médio, sobre a conscientização e necessidade e atualização do assunto que é a reciclagem do lixo, vital para vida do ser humano.
Art. 2º. Esta lei deverá ter seu corpo e artigos formada por grupo de estudiosos do tema, ambientalistas, sociedade civil em geral, professores e poder público.
Art. 3º. O ensino de educação ambiental, específica para reciclagem de lixo, deverá seguir as normas comuns de ensino.
Art. 4º. O Poder Executivo realizará cursos de formação para professores e monitores, com certificado de horas complementares, sobre o objeto tema dessa lei.
Indexação
Observação